Regulamento Geral
Associação All Together 4 Sports
Definições
ASSOCIADO: Todo o indivíduo inscrito no quadro de membros da All Together 4 Sports ("AT4S”), praticantes ou não de uma modalidade desportiva.
ATLETA: Todo o indivíduo que, sendo Associado, se encontre a praticar uma ou mais modalidades desportivas.
COMISSÃO TÉCNICA DESPORTIVA: Conjunto de indivíduos, nomeados pela Direção da AT4S, com o propósito de coordenar, gerir e regulamentar a modalidade desportiva.
QUOTA: Valor pago à AT4S anualmente por cada um dos Associados e que lhes confere tal estatuto.
MENSALIDADE: Valor pago à AT4S mensalmente por cada um dos Associados Atletas e por cada modalidade desportiva que pratiquem.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
A AT4S tem como fim:
A formação e o desenvolvimento da personalidade humana pela prática desportiva;
O incentivo da prática de atividades desportivas e recreativas junto de um público adulto, de forma inclusiva e não discriminatória, em respeito pelos princípios constitucionais que regem os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos;
O fomento da prática de modalidades desportivas, junto dos seus Associados, independentemente da sua orientação sexual, etnia, género, religião ou capacidade financeira;
A participação em competições e eventos desportivos, nacionais e internacionais, nomeadamente através da sua filiação em associações e federações nacionais, locais e congéneres;
A promoção de meios de distração e cultura aos seus Associados.