Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
A AT4S tem como fim:
A formação e o desenvolvimento da personalidade humana pela prática desportiva;
O incentivo da prática de atividades desportivas e recreativas junto de um público adulto, de forma inclusiva e não discriminatória, em respeito pelos princípios constitucionais que regem os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos;
O fomento da prática de modalidades desportivas, junto dos seus Associados, independentemente da sua orientação sexual, etnia, género, religião ou capacidade financeira;
A participação em competições e eventos desportivos, nacionais e internacionais, nomeadamente através da sua filiação em associações e federações nacionais, locais e congéneres;
A promoção de meios de distração e cultura aos seus Associados.